Foi publicado nesta sexta-feira, dia 11/12/2020, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o Decreto 48.279/2020 que, entre outras medidas, determina a proibição do uso das áreas comuns de lazer em condomínios como salões de festas, piscinas, saunas e churrasqueiras.

O Decreto já entra em vigor a partir de hoje e representa o retorno ao estado de alerta em toda a cidade em decorrência da COVID19. 

Clique aqui para conferir o Decreto na íntegra.

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