A BAP recomenda que seja suspensa a realização de assembleias gerais entre o dia 8 de abril, em respeito e cumprimento as medidas de enfrentamento a Covid-10 e à prorrogado do Decreto Municipal.

2° – Assembleias Gerais: O art. 3° do decreto municipal em referência determina a proibição de “realização de eventos, festas e reuniões de quaisquer naturezas nas áreas de uso comum do Condomínio”. Em cumprimento às medidas sanitárias de enfrentamento a covid-19,  recomendamos que não sejam realizadas assembleias gerais entre os dias 26.03.2021  e 04.04.2021 ou enquanto as determinações atuais estiverem em vigor. Alertamos que reuniões ou outras atividades que impliquem aglomeração tornarão o condomínio sujeito às sanções previstas em lei.