De acordo com o projeto de lei 2.182/2020, ainda a ser sancionado pelo Governo do Estado, condomínios do Rio de Janeiro estão autorizados a interditar as áreas de uso comum, como salões de festas, bares, playgrounds, pátios, parques infantis, piscinas, saunas, espaços de ginástica, academias e quadras de quaisquer esportes.


O objetivo é justamente inibir a circulação de pessoas dentro das instalações do condomínio, e assim contribuir para a prática do isolamento social – atualmente, a forma mais eficaz para o controle da propagação da COVID19 entre a população.

A interdição de áreas comuns, no entanto, não pode impedir o trânsito de pessoas e veículos no edifício. A norma ainda autoriza a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores que prestam serviços aos condomínios.

Autoridades sanitárias estaduais estão autorizadas a fiscalizar e proibir a utilização desses espaços dentro dos condomínios. .

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