Com o avanço da vacina na cidade e a consequente redução no número de casos, internações e óbitos, os condomínios da cidade do Rio de Janeiro reiniciam a abertura dos espaços de uso coletivo, como playgrounds e salões de festas.

O acesso já vinha sendo flexibilizado através de inúmeros decretos, mas foi por meio do Decreto 49.588, de 15/10/2021, que houve a alteração dos incisos que tratavam especificamente sobre o percentual de ocupação máxima e distanciamento social.

Assim, a partir de agora, está autorizada a lotação máxima de 100% nesses espaços, bem como a desobrigação de distanciamento mínimo necessário entre as pessoas.

Mas calma, pois há alguns critérios importantes!
A recomendação é que o uso de máscara seja mantido, bem como exigida a comprovação da situação vacinal dos frequentadores.

Confira, abaixo, os Decretos:
Decreto 49.411
Decreto 49.588

E leia aqui um parecer jurídico sobre o assunto.