De acordo com a Convenção Coletiva 2020/2021, ficam os empregadores obrigados a descontar de seus empregados, beneficiados pelas condições ora contratadas, a quantia de 
R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) da remuneração do mês de outubro de 2020, já corrigida e de uma só vez.

Ainda de acordo com a Convenção, os empregados poderão se opor ao referido desconto manifestando-se através de e-mail ou carta registrada com identificação e assinatura do opoente, bem como do nome e endereço do empregador.

Neste caso, a comunicação deverá ser direcionada aos endereços eletrônicos: homologacao@seemrj.org.br e folha@bap.com.br ou entregue pessoalmente na sede do sindicato profissional, localizada na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 728, sala 1.101, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ – CEP: 22050-001 no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do dia de ingresso do requerimento de depósito da presente convenção na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/ME, ou seja, 20/10/2020. Por fim, uma via protocolada da carta deverá ser entregue no DP da BAP.

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