Publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro a Lei nº 7217, que determina a fixação de cartazes informativos dentro dos condomínios, abordando a criminalização de maus-tratos praticados contra os animais.

A lei define que a informação deverá ser instalada nos elevadores de condomínios residenciais e comerciais, sempre em local de fácil leitura. No cartaz ou placa deverá constar o seguinte texto: “DIGA NÃO À VIOLÊNCIA. MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS É CRIME”.

Os condomínios que não cumprirem o que determina a lei poderão ser penalizados com uma multa de R$ 3 mil, sendo duplicada em caso de reincidência.

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