Fundo de reserva é um fundo diferenciado do caixa do condomínio que tem como finalidade garantir que, em meio a uma circunstância eventual e emergencial, o condomínio honrará com o pagamento de despesas imprevistas e extraordinárias.⠀

A verba relativa a esse fundo costuma ser incluída na previsão orçamentária, apresentada e aprovada no início de cada ano na assembleia geral ordinária (art. 1.350 do Código Civil).⠀

Em geral, pode ser definido pelos condôminos em convenção do condomínio ou em assembleia geral um percentual da cota condominial para esse fim, de 5 a 10%, e a contribuição para o fundo de reserva é obrigatória a todos os condôminos. Ou seja, todos os proprietários de unidades condominiais devem colaborar para a arrecadação.⠀

São exemplos de despesas que podem ser cobertas pelo fundo de reserva as consideradas emergenciais e inadiáveis: consertos de vazamentos, do telhado, bombas d’água, troca de segredo do portão etc.

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