Foi publicado nesta quarta-feira, dia 13 de janeiro de 2021, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o Decreto Municipal 48.423/21. Entre outras providências, o documento revoga o Decreto 48.279/20, que interditava as áreas comuns dos condomínios.

Desta forma, em atenção à Resolução Conjunta nº 871, emitida pelas Secretarias de Saúde do Estado e Município do Rio de Janeiro e também à Lei Estadual 8.836/20, que torna a servir como referência legislativa para esta questão, os condomínios edilícios da cidade, representados por seus síndicos, voltam a deter a prerrogativa de liberar, ou não, as suas áreas comuns para a utilização coletiva.

A BAP, no entanto, recomenda que as condições de reabertura e uso das áreas comuns sejam planejadas em conjunto pelo síndico e demais componentes da administração condominial, ou seja, através da maior participação possível da coletividade. Sobretudo para que na elaboração do plano de reabertura sejam observadas todas as medidas sanitárias necessárias à prevenção da saúde de todos, como o uso de álcool em gel, distanciamento entre as pessoas e a utilização obrigatória de máscara. Em acordo, é claro, às especificidades e rotina do próprio condomínio.

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