De acordo com a Lei 14010, passou a ser permitida a realização de Assembleias virtuais por parte dos condomínios, como uma solução a princípio transitória por conta das medidas preventivas em relação à COVID-19 em todo o país. Desta forma, deliberações importantes como aprovações de contas e eleições dos síndicos não ficariam desatendidas, onde “a manifestação da vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial”. 

Realizar uma Assembleia virtual, no entanto, exige alguns cuidados: 
– O envio de um edital de convocação continua sendo obrigatório, bem como as instruções do ambiente virtual a ser utilizado;

– Explique o funcionamento de todo o processo para garantir transparência, como a forma de votação, acesso via login e senhas individuais, apuração etc;

– Cogite a possibilidade de um treinamento prévio no uso da plataforma para não gerar dúvidas. 

A respectiva votação através das Assembleias Virtuais poderá ocorrer, em caráter emergencial, até o dia 30 de outubro de 2020.  Importante: as Assembleias presenciais não estão proibidas, sendo as virtuais apenas uma nova opção, inclusive com a possibilidade de serem realizadas concomitantemente, ou seja, de forma híbrida.

Dúvidas sobre Assembleias Virtuais? Procure nossa equipe BAP.

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