A varanda faz parte da unidade, certo? Certo. Então, posso dar o meu toque pessoal e customizá-la da forma como quiser? Não mesmo.

Por ser considerada parte da fachada do condomínio, a varanda não pode ser modificada, ou seja, não é permitido pintar de outra cor, alterar o gradil ou mesmo instalar lâmpadas fora do padrão, sob o risco de comprometer a unidade estética de todo o edifício.

A instalação de redes de proteção e o fechamento em vidro, no entanto, já passaram a ser permitidos em alguns condomínios, mas é importante que o morador se certifique antes quanto aos critérios específicos de padronização. A decisão pode variar de um edifício para outro.

A ocupação da varanda com móveis, plantas e demais objetos de decoração, ou mesmo o uso de churrasqueiras portáteis neste ambiente também é um item a ser verificado previamente com o síndico do condomínio para evitar qualquer tipo de preocupação.