De acordo com a Lei 6.890/14, todas as unidades condominiais são obrigadas a realizar a autovistoria em suas instalações de gás a cada 5 anos, a contar do início do abastecimento no imóvel. No entanto, caso essa ação tenha ocorrido há mais tempo, o prazo para a regularização é de até março/2023.

Cada proprietário de unidade privativa é responsável pela autovistoria em sua unidade, cabendo ao condomínio adotar providências somente em relação às áreas de uso comum. Mas se a demanda envolver a fachada, a questão obrigatoriamente deverá ser levada à Administração Interna do condomínio.

Vale lembrar que o condomínio deverá sempre procurar uma empresa credenciada pelo Inmetro para a realização da vistoria e emissão de um laudo técnico e, caso sejam identificados problemas, uma nova empresa deverá ser contratada para realizar as correções.

Dica para você, síndico (a)!

Colabore ajudando a compartilhar essa informação com todos os seus condôminos. A atitude preventiva evita o risco de sinistros e prejuízos desnecessários, além da necessidade de reparação posterior pelos danos causados.

Clique aqui para conferir uma listagem com indicações de empresas credenciadas pelo Inmetro para fazer a inspeção periódica de gás