Você sabia que a organização dos documentos em um condomínio é fundamental para garantir uma gestão eficaz? 

Confira aqui algumas dicas importantes em relação ao tipo de material a ser guardado e o prazo legal:

1️⃣ Documentos essenciais: Guarde documentos essenciais, como a convenção e o regimento interno, por tempo indeterminado, pois são a base da gestão condominial.

2️⃣ Documentos contábeis: Registros contábeis, balancetes e demonstrações financeiras devem ser guardados por até 5 anos.

3️⃣ Recibos e comprovantes: Recibos de pagamento, comprovantes de despesas e recibos de prestadores de serviços devem ser guardados por, no mínimo, 5 anos.

4️⃣ Notas fiscais: As notas fiscais de compras e serviços devem ser mantidas por, no mínimo, 5 anos após o término do exercício fiscal.

5️⃣ Documentos trabalhistas: Contratos de funcionários, folhas de pagamento e demais documentos trabalhistas devem ser guardados por, no mínimo, 5 anos após o término do contrato.

6️⃣ Documentos de obras e reformas: Documentos relativos a obras e reformas devem ser mantidos por até 10 anos após o término da obra.

7️⃣ Documentos de Assembleias: Registre e arquive todas as atas de assembleias, bem como a lista de presença e os votos, por tempo indeterminado.

A organização e o cumprimento dos prazos de guarda de documentos são vitais para a transparência e a eficiência na administração de condomínios. Mantenha-se informado e cuide da gestão documental do seu condomínio com responsabilidade! 

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