Você sabia que a organização dos documentos em um condomínio é fundamental para garantir uma gestão eficaz?
Confira aqui algumas dicas importantes em relação ao tipo de material a ser guardado e o prazo legal:
1️⃣ Documentos essenciais: Guarde documentos essenciais, como a convenção e o regimento interno, por tempo indeterminado, pois são a base da gestão condominial.
2️⃣ Documentos contábeis: Registros contábeis, balancetes e demonstrações financeiras devem ser guardados por até 5 anos.
3️⃣ Recibos e comprovantes: Recibos de pagamento, comprovantes de despesas e recibos de prestadores de serviços devem ser guardados por, no mínimo, 5 anos.
4️⃣ Notas fiscais: As notas fiscais de compras e serviços devem ser mantidas por, no mínimo, 5 anos após o término do exercício fiscal.
5️⃣ Documentos trabalhistas: Contratos de funcionários, folhas de pagamento e demais documentos trabalhistas devem ser guardados por, no mínimo, 5 anos após o término do contrato.
6️⃣ Documentos de obras e reformas: Documentos relativos a obras e reformas devem ser mantidos por até 10 anos após o término da obra.
7️⃣ Documentos de Assembleias: Registre e arquive todas as atas de assembleias, bem como a lista de presença e os votos, por tempo indeterminado.
A organização e o cumprimento dos prazos de guarda de documentos são vitais para a transparência e a eficiência na administração de condomínios. Mantenha-se informado e cuide da gestão documental do seu condomínio com responsabilidade!
#bapcondominios #administradora #legislacaocondominial #GestãoDocumental #CondomínioOrganizado #DicasSíndicos