No passado elas eram muito comuns, mas hoje em dia através da Internet, o uso de placas instaladas nas fachadas dos edifícios para a divulgação de um imóvel para alugar ou vender está cada vez mais em desuso. E mais: rendido muita discussão entre moradores e gestores condominiais!

Uma das preocupações é em relação à segurança, já que muitos acreditam que a presença delas aumenta os riscos na segurança do empreendimento. Mas há ainda a questão estética, alteração de fachada e possível desvalorização do imóvel quando o condomínio não adota um padrão e regras de uso.

Lembrando que, se a intenção for a de regulamentar o uso, a concessão deverá ser aprovada em Assembleia com maioria simples, caso não conste na Convenção nenhuma regra a respeito. Já se houver necessidade de alterar as regras estipuladas na Convenção, deve-se seguir o quórum de 2/3 de todos os condôminos.

Por isso, não se esqueça de sempre avaliar previamente o que diz a Convenção e o Regulamento Interno do seu condomínio, e em caso de dúvidas, converse com o síndico.

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