Em janeiro deste ano, foi publicada uma nova lei contra bullying. Trata-se da Lei n.º 14.811/2024, que traz importantes alterações no contexto criminal, como a inclusão dos delitos de bullying e cyberbullying no Código Penal. Com essa medida, busca-se garantir a segurança e o bem-estar de todos, inclusive nos ambientes condominiais.

O bullying, agora tipificado como crime, e o cyberbullying são práticas que afetam profundamente a saúde mental e emocional de nossas crianças e adolescentes. A nova lei prevê penas mais rigorosas para aqueles que praticarem tais atos, reforçando a importância de prevenir e combater essas formas de violência.

O cyberbullying, realizado por meio da internet e redes sociais, é um problema cada vez mais presente em nossa sociedade. Com a atualização da legislação, os agressores poderão ser responsabilizados criminalmente. Para saber mais sobre essa lei, confira o Blog BAP – link na Bio.

Acreditamos que é fundamental promover uma cultura de respeito dentro dos condomínios, com empatia e solidariedade. Todos devem se sentir seguros e protegidos, independentemente de sua idade, gênero, raça ou orientação sexual.

Juntos, podemos criar um ambiente condominial onde o respeito e a tolerância prevaleçam, fortalecendo os laços de comunidade e promovendo o bem-estar de todos.

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