Garantir a segurança e o bem-estar dos profissionais que atuam dentro dos condomínios é uma responsabilidade do síndico.

É imprescindível, por exemplo, que sejam cumpridas todas as Normas Regulamentadoras, de acordo com o Ministério do Trabalho, tais como:

– NR-5: que dispõe sobre a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
– NR-7: que torna obrigatória a implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
– NR-9: que determina a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Em caso de descumprimento, o condomínio pode ser multado e o síndico responsabilizado civil e criminalmente, caso aconteça um acidente de trabalho e seja comprovada negligência.

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