De acordo com uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.884.483), os magistrados definiram que, caso seja do interesse condominial, é possível proibir o aluguel por curtíssima temporada realizado por diárias através de plataformas digitais, como o Airbnb.

A decisão do STJ foi motivada por uma ação ocorrida em um condomínio na cidade de Londrina, no Paraná, e, de acordo com estes Ministros, não haveria impedimento para proibir locações com prazo inferior a 90 dias.

Segundo eles, não haveria qualquer ilegalidade ou falta de razoabilidade na restrição imposta pelo condomínio, caso essa decisão seja amparada, é claro, pelo quórum de ⅔ necessário para alteração da convenção condominial. Até lá, o impedimento não seria válido.

Em outra decisão, cujo processo foi julgado no dia 20/04/2021 (Recurso Especial 1.819.075), o Ministro condutor do voto vencedor exemplificou, de acordo com seu ponto de vista, as fragilidades decorrentes da locação por “curtíssima temporada”: “o ingresso equivocado de pessoas, devido a compreensível engano do porteiro pela dificuldade de controle de movimentação de entrada e saída, disponibiliza para aproveitadores oportunidade para arrombamento fácil de apartamentos fechados em razão de viagem de condômino ou para outras formas de roubo, até mais violentas. Sem falar em outros crimes.”

A partir de agora, a questão pode ser decidida no Supremo Tribunal Federal (STF), já que envolve algo relativo ao direito constitucional de propriedade.

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