Você sabia que é obrigatório que todo condomínio contrate um seguro? A Lei nº 4.591/64 estabelece essa obrigatoriedade, e a responsabilidade recai sobre o síndico. ??

Segundo a legislação, em seu artigo 13, inciso VI, é obrigatório o seguro de responsabilidade civil do condomínio e o seguro contra incêndio. Essas medidas visam proteger o patrimônio e garantir a segurança dos condôminos.

Cobertura do Seguro Obrigatório:

  1. Responsabilidade Civil: Protege contra danos causados a terceiros dentro das áreas comuns.
  2. Incêndio: Cobertura essencial para o prédio, garantindo indenização em caso de incêndios.

É incumbência do síndico contratar e manter em dia esses seguros, garantindo a proteção do condomínio e dos moradores. Uma gestão atenta a essas obrigações assegura a tranquilidade de todos.

Se ficou alguma dúvida, entre em contato com a Multiseguros para saber mais: 21 99327-0119

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