O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é obrigatório desde o dia 8 de janeiro de 2018 e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento.
No último dia 10 de janeiro de 2022 o Sistema entrou na 4ª fase da sua implantação. Nas anteriores estavam sendo enviadas as informações do condomínio, dos empregados e da folha de pagamento e agora chegou o momento das informações de Saúde e Segurança no Trabalho.


Basicamente, três eventos serão prestados no eSocial:


S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
É o evento utilizado para informar sobre acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste. Para o seu envio desses dados são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.


S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Neste evento serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional).

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Este é o evento onde serão registradas as condições ambientais de trabalho e se o trabalhador está exposto a agentes nocivos que geram direito à Aposentadoria Especial. Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
Para esse evento é necessária uma carga inicial com as informações existentes no início da obrigatoriedade e sempre que houver mudanças elas deverão ser informadas imediatamente.
Se o condomínio possui empregados está obrigado também a elaborar e implementar o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP.


Importante esclarecer que as informações passaram a ser enviadas a partir do dia 10/01/2022. Desta forma, é essencial que o condomínio esteja atualizado e preparado para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim suas obrigações legais.