As garantias locatícias existem para proteger tanto o locador quanto o locatário. São elas que, ao longo da vigência do contrato de locação, irão garantir que o proprietário receba o aluguel contratado caso o inquilino não cumpra as suas obrigações.

De acordo com a Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, as espécies de garantias locatícias aceitas para contratos são: caução, fiança, seguro de fiança bancária e cessão fiduciária de quotas de fundos de investimento.

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