Você sabia que é obrigatória a instalação de sinalização tátil e sonora nos elevadores de uso público, de uso coletivo e uso privado em edificações multifamiliares situadas no município do Rio de Janeiro? A regra foi definida através da Lei Complementar nº 259, que revoga a Lei 2.983, de 13 de janeiro de 2000

Entende-se como sinalização sonora aquela composta por um conjunto de sons que permitem a compreensão pela audição, enquanto a sinalização tátil é aquela formada por informações em relevo, como texto, símbolos e braille.

Tais dispositivos de acessibilidade deverão ser instalados em conformidade com os padrões estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

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