É hora de falarmos sobre a Autovistoria Obrigatória, uma medida crucial para a segurança de edificações residenciais e comerciais. Mas você sabe do que se trata?

A Autovistoria é uma inspeção realizada pelo próprio condomínio para avaliar as condições estruturais e de segurança do prédio. Condomínios com menos de 25 anos desde a emissão do Habite-se devem realizar a autovistoria a cada 10 anos. Já aqueles com mais de 25 anos têm a obrigação a cada cinco anos.

A determinação é válida para edificações com três ou mais pavimentos e para aquelas com área construída igual ou superior a 1.000 m², independentemente do número de pavimentos.

A Lei Estadual no 6.400/13 estabelece essas obrigatoriedades visando a preservação do patrimônio e a segurança de todos, e trata-se de uma medida preventiva essencial para identificar eventuais problemas estruturais e garantir a segurança de todos os moradores.

A segurança do condomínio é uma responsabilidade compartilhada. Fique atento aos prazos e contribua para a preservação do patrimônio de todos.

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