De acordo com a Lei Antifumo, não é permitido fumar em qualquer local parcialmente coberto ou mesmo parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo.

A determinação é válida para locais de uso coletivo, públicos ou privados, o que inclui as áreas comuns dos condomínios e não apenas em relação ao cigarro, mas também cigarrilhas, charutos, cachimbos e narguilés. E apesar de não haver restrições formais em áreas abertas, como piscina e playground, a regra pode ser estabelecida em Assembleia com o voto da maioria.

Cabe ao síndico trabalhar a conscientização dos moradores e funcionários sobre o tema, sempre procurando uma solução amigável entre as partes. E em caso de descumprimento ou reincidência, seguir as normas do regimento interno e as penalidades cabíveis.

#BAPadministradora #BAPcondominios #cigarro #condominios #riodejaneiro