Através da nova lei 7.053/2021, condomínios residenciais e comerciais passam a ser obrigados a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus tratos aos animais.

A medida é válida para animais domésticos e da fauna silvestre ou exótica presentes em unidades condominiais ou nas áreas comuns.

A notificação deverá ser realizada de imediato ou em até 24 horas após o conhecimento do ocorrido.

Em caso de descumprimento da lei, o condomínio poderá arcar com multa de R$5 mil e, em caso de reincidência, de R$10 mil. O valor arrecadado será destinado ao Fundo de Proteção Animal.