É crucial compreender as nuances dos fundos condominiais para uma administração transparente e eficaz. Por isso, confira aqui as principais diferenças entre o Fundo de Reserva e o Fundo de Obra! ??

Fundo de Reserva:

  • ? Propósito: Destina-se a cobrir despesas não previstas e emergenciais, como reparos inesperados ou eventos imprevistos.
  • ? Utilização: Deve ser acessado apenas em situações urgentes, mantendo-se como uma reserva de segurança para manter o condomínio funcionando sem surpresas desagradáveis.
  • ? Contribuição: Geralmente, sua formação é mensal, com base em uma porcentagem da taxa condominial.

Fundo de Obra:

  • ? Propósito: Criado para custear obras e melhorias prediais planejadas, como reformas em áreas comuns, pinturas externas ou atualizações estruturais.
  • ?️ Utilização: Deve ser utilizado exclusivamente para a realização das obras especificadas e aprovadas em assembleia, proporcionando melhorias visíveis e planejadas.
  • ? Contribuição: Normalmente, é criado para demandas específicas e sua contribuição pode ser temporária, cessando após a conclusão da obra.

Manter a transparência sobre o destino dos recursos é fundamental.

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