Desde o dia 01/09/2023, os microempreendedores individuais (MEI) passaram a ser obrigados a utilizar o Sistema Nacional desenvolvido pelo Serpro para a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), independentemente se o município é conveniado ou não. 

Desta forma, comunicamos que as notas fiscais de Serviço do MEI manuais ou geradas no site da prefeitura não poderão mais ser aceitas como forma de pagamento de fornecedores.

A nova legislação prevê o modelo NFSe gerada pelo portal nacional, como demonstrado no modelo abaixo:

Observação: Este é o único documento que poderemos aceitar para o pagamento de nota fiscal de fornecedores MEI. 

Leia o artigo completo no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Caso o MEI tenha dificuldade em realizar o procedimento, ele pode acessar o site do Sebrae, que preparou um material trazendo todo o passo a passo para a emissão da NFSe no padrão nacional.

Clique aqui para conferir as penalidades cabíveis.