Acaba de entrar em vigor essa semana a Lei Municipal nº 7.957, que veda o uso das denominações “elevador social” e “elevador de serviço” nos prédios privados localizados no município do Rio de Janeiro.
De acordo com o texto do documento, as principais justificativas são: 1) coibir qualquer tipo de discriminação; e 2) facilitar o acesso a estabelecimentos privados. 
A lei aponta como única exceção os elevadores de carga, razão pela qual
recomenda-se que os condomínios possam designar um ou mais elevadores que atenderão o trânsito de mudanças, móveis em geral, materiais de construção e afins. 

Caso o condomínio não cumpra o que está disposto na lei ele estará sujeito à advertência, em caso de primeira autuação, e em caso de reincidência, multa fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

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