Desde julho último, por conta da nova Lei Nº 7.956, condomínios que possuem escadas rolantes em suas dependências passam a ser obrigados a seguir algumas diretrizes importantes.

A principal delas está na necessidade de que esses condomínios instalem cartazes ou placas contendo informações claras e acessíveis a todos, incluindo pessoas com deficiência.

Essas informações devem abordar:
– Distância segura: Usuários devem manter-se afastados do rodapé e do espelho da escada rolante;
– Cuidado com vestimenta e calçados: Atenção especial é necessária para roupas longas, chinelos, saltos altos, cadarços desamarrados e solados emborrachados;
– Acompanhamento de crianças: Crianças devem estar próximas de seus pais ou responsáveis;
– Atenção à mobilidade reduzida: Deve-se ter cuidado especial quando pessoas com mobilidade reduzida utilizam a escada rolante.

Os condomínios têm o prazo de 180 dias a partir da data de publicação da lei, que foi em 3 de julho de 2023, para se adequarem às suas exigências. O descumprimento das obrigações estabelecidas pode gerar advertência, em caso de primeira infração, e multa no valor de R$2 mil, dobrada em cada reincidência.

É importante lembrar que as normas desta lei não substituem outras condutas ou proibições determinadas por leis estaduais, federais ou regras internacionais de segurança que também possam ser aplicáveis.

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